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domingo, 3 de outubro de 2010

TRATAMENTO DE AGUA

EDIÇÃO 870
MAIO 2010 Prefeitura Municipal da Estância Balneária de CaraguatatubaDecretos - Leis - Avisos - Editais - JustificativasQ Q S S D S
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DECRETO Nº 72/10, DE 11 DE MAIO DE 2010."Permite o uso de área no loteamento MarVerde II para instalação de sistema de reservação, filtração e
cloração de água"
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1o. Fica a Sociedade Amigos do Marverde (SAMAVE), com sede à Rua Guaivira, n°
151, Marverde, neste Município, inscrita no CPNJ sob n° 65.510.299/0001-70, autorizada a usar, a título
precário, a área pública municipal localizada de frente para a Rua Barracuda, no término da Quadra 12, do
loteamento Marverde II, medindo 30,00m de frente para a denominada Rua Barracuda, com igual medida nos
fundos e dos lados esquerdo e direito mede 10,00m, com área total de 300,00 m2.
Art. 2o. A área pública municipal, descrita no artigo anterior, deverá ser utilizada pela permissionária, única
e exclusivamente para a instalação de um sistema alternativo de captação e distribuição de água para todas as
propriedades do loteamento, com o apoio técnico da SABESP.
§ 1o. Fica ressalvado à permissionária, por sua conta e risco, adequar a área às suas necessidades, desde que não
prejudique a mesma e a restitua nas condições em que a recebeu.
§ 2o. Obriga-se ainda a permissionária a zelar por todas as instalações que introduzir na área.
Art. 3o. Correrão por conta da permissionária, todas as despesas decorrentes da instalação do sistema de que
trata o art. 2°.
Art. 4o. A permissão de uso é dada a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo
tempo necessário à conclusão das obras no local, da SABESP, para implantação da rede de distribuição de água.
§ 1o. Revogada a permissão, ou expirado o prazo mencionado no caput deste artigo, a área será restituída à
permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2o. A revogação da permissão não importará em direito à permissionária a indenização pelas melhorias por
ventura introduzidas na área, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e à mesma
pertencentes.
Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de maio de 2010.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

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